CAPÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 - O presente Regimento Interno tem por finalidade
disciplinar as atividades e o funcionamento do CENETECUT - Centro
Nacional de Estudos Teológicos, Culturais e Terapêuticos,
delimitando e especificando as responsabilidades, atribuições e
competências, visando aos objetivos da Formação de seus Capelães,
Músicos, Coreógrafos, Teólogos, Árbitros, Psicanalistas,
Terapeutas, Conselheiros, Ministros de Confissão Religiosa, entre
outros em Referendados, e departamentos de acordo com o Estatuto da
CEFIP sendo o CENETECUT um órgão constitutivo da CEFIP.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2 – A Administração da CEFIP será atribuição
do Conselho Diretor e do Conselho Ministerial da CEFIP.
Art.
3 – Ao Conselho Diretor, eleito pela assembléia geral,
competem os atos normativos, com suas atribuições descritas no
Estatuto.
§ 1º - O Conselho Diretor se reunirá com quorum
mínimo de 3 membros, podendo convidar membros efetivos e outros que
julgar necessário, sem direito a voto.
§ 2º - As decisões do Conselho Diretor serão tomadas
pela maioria simples dos votos.
Art. 4 – Ao Conselho Administrativo competem os atos
administrativos, com suas atribuições e responsabilidades descritas
neste Regimento Interno.
Art. 5 – Ao Conselho Fiscal, eleito pela assembléia
geral, compete os atos de auditagem, com suas atribuições descritas
no Estatuto.
Art.
6 – Os membros do Conselho Diretor e Fiscal serão empossados e
investidos nos seus cargos, logo após a eleição na Assembléia
Geral e os membros da Junta Executiva a partir da assinatura do Termo
de Posse registrado em livro próprio.
CAPÍTULO III
DA
ADMINISTRAÇÃO do Centro Nacional de Estudos Teológicos, Culturais
e Terapêuticos (CENETECUT)
Art.
7 – O
CENETECUT será dirigido por uma Junta Executiva composta por um
Diretor de Ensino, um Coordenador Acadêmico, um Coordenador
Administrativo, um Deão de Alunos e por um Coordenador de
Desenvolvimento, devidamente designados pelo Conselho Diretor,
podendo existir acumulação de cargos, com possibilidade de
recondução.
§
1º - A Junta Executiva elegerá um secretário de atas para cada ano
e se reunirá ordinariamente uma vez por mês, sob a presidência do
Diretor de Ensino, que terá o voto de qualidade. O Diretor de Ensino
terá direito a veto nas decisões da Junta Executiva. As razões do
veto deverão ser comunicadas por escrito, em 24 horas, ao Presidente
da CEFIP. O Conselho Diretor terá 30 dias de prazo para apreciar e
decidir sobre o veto.
§
2º - Em caso de ausência ou impedimento, o Diretor de Ensino poderá
nomear formalmente seu substituto para presidir as reuniões. As
decisões serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8 – Compete à Junta Executiva, planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas,
administrativas, financeiras, convênios e de representação externa
da CEFIP, zelando pelo funcionamento integral dos aspectos
acadêmicos, espirituais, sociais, patrimoniais e biblioteca do
CENETECUT, mantendo registros e memórias em atas, bem como elaborar
os códigos de ética e as normas de disciplinas.
§ 1º - A Junta Executiva criará e aprovará o
Regulamento Acadêmico e demais Regulamentos para o funcionamento
interno do CENETECUT e suas posteriores alterações.
§
2º - Em necessidade justificada, o Diretor de Ensino submeterá à
aprovação do Conselho Diretor, os nomes de Assessores Especiais,
para assistir o Diretor ou os Coordenadores nas suas funções e
substituí-los em suas ausências e impedimentos, a critério do
Diretor. Os Assessores Especiais poderão ter assento na Junta
Executiva sem direito a voto, exceto quando em substituição formal.
§
3º - A Junta Executiva poderá utilizar o apoio formal e pareceres
dos membros consultores da CEFIP, previamente nomeados.
Art. 9 – Compete ao Diretor de Ensino, entre outras
atribuições, o seguinte:
1.
Presidir o Colegiado Acadêmico e a Junta Executiva.
2. Cumprir e fazer cumprir o plano estratégico, os
Regulamentos aprovados, o Regimento Interno e o Estatuto da CEFIP.
3. Manter atualizado o plano estratégico para aprovação
do Conselho Diretor e participar das reuniões do Conselho Diretor
com as propostas regimentais, técnicas, planejamentos e relatórios
das atividades e de desenvolvimento do CENETECUT.
4. Zelar pelo processo de seleção dos alunos.
5. Zelar pelo crescimento da qualidade dos cursos
oferecidos.
6.
Assinar a movimentação financeira e bancária sempre em conjunto
com o Coordenador Administrativo, mediante procuração do
Presidente.
7. Supervisionar os trabalhos dos coordenadores.
8.
Submeter nomes dos membros consultores, professores residentes,
professores associados e suas matérias, assessores especiais e
coordenadores, ouvido a Junta Executiva, para aprovação e nomeação
do Conselho Diretor.
9.
Promover a seleção e convites de professores visitantes e
palestrantes especiais para a devida avaliação e aprovação da
Junta Executiva.
10. Outras atribuições acordadas pelo Conselho Diretor
ou pela Junta Executiva.
Art. 10 – Compete ao Coordenador Acadêmico, entre
outras atribuições, o seguinte:
1 – Coordenar os serviços de registro escolar.
2.
Analisar e avaliar os pedidos de matrícula dos alunos regulares e
especiais, submetendo-os ao Diretor para aprovação da Junta
Executiva, de acordo com o Regulamento Acadêmico.
3.
Supervisionar os programas de Ministério, Cursos Básicos, Médio,
Bacharel, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado e Ensino à
Distância.
4.
Avaliar e submeter à discussão dos demais professores, orientadores
e Colegiado Acadêmico o rendimento dos alunos, currículos
escolares, conteúdo programático das disciplinas, de acordo com os
respectivos níveis.
5.
Organizar os cursos regulares e especiais.
6.
Supervisionar o acervo, acréscimo e uso da biblioteca.
7.
Estimular pesquisas, desenvolvimento de teses e suas defesas, que
dizem respeito a Artes Culturais, Teologia, Filosóficas,
Tecnológicas, e outros.
8.
Estimular o preparo, publicação e divulgação de materiais
didáticos e/ou devocionais.
9.
Planejar e preparar o calendário escolar.
10.
Auxiliar o Diretor nas áreas que envolvem questões Acadêmicas e
outras atribuições acordadas pela Junta Executiva.
Art. 11 – Compete ao Coordenador Administrativo, entre
outras atribuições, o seguinte:
1.
Coordenar os serviços de gerenciamento geral, a contabilidade
interna, movimentações financeiras específicas da CENETECUT, da
Livraria e da Biblioteca, movimentando contas bancárias sempre em
conjunto com o Diretor, de acordo com o estabelecido no Estatuto.
2. Responder pela conservação dos prédios, móveis,
equipamentos, compras de materiais de consumo, bem como pelas
construções e reformas autorizadas e os controles inerentes ao
patrimônio geral.
3.
Coordenar a avaliação e seleção do pessoal operacional e
administrativo, indicando-os ao Diretor, para aprovação do Conselho
Administrativo.
4.
Controlar e supervisionar os convênios, fundos especiais, taxas de
manutenção, custos operacionais e preparar os relatórios
necessários para o Diretor e Conselho Administrativo.
5. Cuidar do apoio logístico e administrativo na
realização dos cursos e programas especiais de extensão, encontros
e consultas da CEFIP.
6. Zelar pela ocupação dos alojamentos e apartamentos,
coordenar a recepção e instalação de professores, alunos,
estudantes e convidados especiais, inclusive em período de férias.
7.
Auxiliar o Diretor nas áreas que envolvem a administração geral e
sustentação financeira da CEFIP e outras atribuições acordadas
pela Junta Executiva.
Art. 12 – Compete ao Deão de Alunos, entre outras
atribuições o seguinte:
1. Zelar pela vida espiritual dos alunos.
2.
Promover cultos e reuniões de oração entre os alunos, envolvendo
professores, funcionários, diretores, coordenadores, conselheiros e
membros efetivos.
3. Prover entrevistas, aconselhamento e acompanhamento
vocacional dos alunos.
4. Coordenar retiros de convivência e encontros de
ex-alunos.
5. Supervisionar, coordenar e avaliar estágios
obrigatórios.
6. Pastorear os alunos de acordo com as atribuições
acordadas pela Junta, em auxílio ao Diretor.
Art. 13 – Compete ao Coordenador de Desenvolvimento,
entre outras atividades, o seguinte:
1. Coordenar e supervisionar os programas especiais e
filiais em extensão.
2. Coordenar a participação e envolvimento dos alunos
e professores em Igrejas, Conferências, Seminários e Congressos e
em outras regiões, buscar acordos de cooperação, convênios e
cuidar da internacionalização do CENETECUT.
3. Coordenar a produção e distribuição de material
de divulgação, anúncios, e o levantamento de recursos através de
projetos, convênios, ofertas e geração de recursos próprios, bem
como os relatórios e prestações de contas exigidos.
4.
Auxiliar o Diretor nas áreas que envolvem o planejamento e o
desenvolvimento estratégico da CEFIP e outras atribuições
acordadas pela Junta Executiva.
PREÇOS
e TAXAS ESCOLARES
Art. 14 – Os custos Administrativos, Acadêmicos,
Operacionais e de Desenvolvimento do CENETECUT serão cobrados dos
alunos, como Taxa de Matricula e Manutenção, sob tabela fixada em
reunião, pela Junta Executiva com aprovação do Conselho
Administrativo.
Parágrafo
único - A CEFIP adotará uma Unidade de Referencia - URC,
reajustáveis em janeiro de acordo com a variação do salário
mínimo nacional vigente, com aprovação do Conselho Administrativo.
Art. 15 – As taxas poderão ser pagas à vista ou em
parcelas, sob normas da Junta Executiva. Em caso de atrasos em
qualquer pagamento deverá haver multa proporcional ao atraso.
Art. 16 - Havendo disponibilidade, ofertas ou recursos
de convênios específicos, sob critérios estabelecidos pela Junta
Executiva, poderão existir descontos especiais ou bolsas para alunos
em situação regular, com suas solicitações devidamente
comprovadas e justificadas.
Parágrafo
único - As bolsas e descontos deverão ser concedidos mediante a
contraprestação de serviços a critério da Junta Executiva.
BIBLIOTECA
Art. 17 – A biblioteca como parte importante do
patrimônio da CEFIP, terá seu uso especialmente regulamentado e
normatizado pela Junta Executiva, com ampla divulgação e prévio
conhecimento dos usuários, servindo preferencial e prioritariamente
aos alunos regularmente matriculados no CENETECUT.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
DO CORPO DOCENTE
Art. 18 – Os professores do CENETECUT e da CEFIP
serão:
I. Residentes: Aqueles que integram o corpo docente
permanente do CENETECUT, com dedicação parcial ou integral,
responsabilizando-se por uma ou mais matérias, podendo exercer
cargos de comando ou liderança sob nomeação do Conselho Diretor.
II. Associados: Aqueles especialistas, não residentes,
que se dedicam ao ensino, à pesquisa ou à extensão, sem vínculo
empregatício e em tempo parcial, respondendo por uma ou mais
matérias.
III. Visitantes: Aqueles que são convidados para
lecionar em caráter eventual um tópico, módulo, matéria, ou
participar como preletor de algum evento ou Seminário especial.
Art. 19 – Os professores residentes e os associados,
bem como os membros consultores do CENETECUT, serão indicados
pela Junta Executiva e aprovados pelo Conselho Administrativo,
obedecendo aos critérios da capacitação, formação, experiência
Ministerial e outros critérios que julgar necessário.
Art. 20 – Os professores residentes poderão exercer
por nomeação do Conselho Diretor, cargos de direção ou
coordenação, sem prejuízo de suas funções acadêmicas.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOSCENTE
DO CORPO DOSCENTE
Art. 21 – Serão admitidos à CENETECUT, alunos
regulares e especiais. No primeiro caso os candidatos se propõem a
concluir um dos cursos oferecidos. Os alunos especiais serão aqueles
admitidos para cursarem apenas uma ou no máximo cinco das
disciplinas oferecidas. A admissão, em ambos os casos, se dará
mediante uma carta ao Diretor, indicando o curso (para alunos
regulares) ou as disciplinas (para alunos especiais) do seu
interesse. Casos especiais serão resolvidos pela Junta Executiva.
Serão exigidos no mínimo os seguintes documentos, para alunos
regulares e especiais:
1. Diploma de curso superior ou comprovante de matrícula
em curso universitário com cópia do histórico escolar; certificado
de conclusão de um Instituto Bíblico ou equivalente, com cópia do
histórico escolar do curso feito; ou comprovante de conclusão do 2º
grau conforme o caso, para os cursos regulares do Programa de
Ministério Teológico Presencial e do Ensino à Distância.
2. Certificado de conclusão do curso de Bacharel em
Teologia ou superior reconhecido sob as normas da Junta Executiva,
com cópia do histórico escolar, habilidade provada em inglês para
o mestrado e espanhol para especialização;
3. Para os cursos regulares dos Programas de Bacharelado
e Pós-Graduação, formulário/carta de duas autoridades
eclesiásticas, respondendo informações confidenciais que contemple
pelo menos: a) indícios comprovados da vocação e/ou do chamado
ministerial; b) caráter cristão, aspectos de liderança e
persistência; c) filiação denominacional e plena comunhão com a
igreja local há pelo menos 2 anos.
4. Declaração de concordância com os Regulamentos e
Regimento Interno.
5. Outros documentos a critério da Junta Executiva,
conforme Regulamento Acadêmico.
Art. 22 – O aluno regular e especial será incentivado
a exercer uma disciplina em constante avaliação interior e de sua
rotina de vida, por meio da sua devoção pessoal diária, da sua
participação nos cultos, orações, estágios e envolvimento numa
igreja local. Esta vigilância não é responsabilidade normativa e
fiscalizadora do CENETECUT, mas o aluno deverá ser avaliado pelo seu
comportamento e administração dos seus compromissos pessoais.
CAPÍTULO VI
DOS PROGRAMAS E CURSOS
OFERECIDOS
Art. 23 – O CENETECUT oferecerá programas permanentes
de formação em nível de Graduação, Especialização,
Pós-Graduação e Mestrado na sede ou fora da sede, diretamente ou
em convênios, como:
1. Programa de Ministério, com cursos que contemplem a
formação Graduada de Teologia, Música, Capelania, Missiologia e
outros para profissionais Médios, Universitários e Missionários,
devidamente aprovados e regulamentados pela Junta Executiva.
2. Programa de Pós-graduação, com cursos que
contemplem a formação Acadêmica, Científica, Musical, Teológica
e Missionária para profissionais Universitários, Professores,
Teólogos e Pastores, devidamente aprovados e regulamentados pela
Junta Executiva.
3. Programa de Ensino à Distância, com cursos que
exercitem a reflexão e o pensamento teológico, filosóficos, para
capacitar o aluno sozinho ou em grupo a pesquisar por meio de estudos
baseados em metodologia autodidata, usando os meios disponíveis no
mercado, devidamente aprovados e regulamentados pela Junta Executiva.
4. Programa Especial e de Extensão, com cursos e
eventos rápidos, ou seminários que visem capacitar profissional de
todos os níveis, líderes eclesiásticos, oficiais de igrejas,
secretários de missões, músicos, seminaristas, pastores e
obreiros, para encorajar e influenciar a mentalidade missionária;
fortificar e preparar assessores e conselheiros de famílias na
igreja, em estudos da psicologia pastoral com ênfase na teologia
evangélica; reciclar, revisar compromissos e restaurar missionários
em férias; despertar o interesse e o compromisso missionário de
estudantes de nível superior e desafiá-los ao ministério de
missionários bi-ocupacionais, devidamente aprovados e regulamentados
pela Junta Executiva.
Art. 24 – Poderá formar-se em sessão solene, somente
o aluno regular que tiver cumprido todos os requisitos exigidos pelo
Regulamento Acadêmico.
Parágrafo
Único – O CENETECUT proverá reconhecimento oficial de desempenho
no Mundo do Saber Teológico e Filosófico, de Conhecimento
Sistemático, e de Ministério Pastoral com os títulos honoríficos
de Doutor em Divindade (DD) e Doctor Honoris Causa, desde que se
cumpram as exigências acadêmicas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – Os casos omissos serão resolvidos nos
órgãos próprios, sendo o Conselho Diretor a última instância.
Art. 26- Este regimento entrará em vigor na data da sua
aprovação e somente poderá ser alterado em reunião especifica,
com a aprovação de quatro (4) conselheiros.
Este Regimento Interno foi criado em Dezembro de 2012.
Criado
no dia 25 de Dezembro de 2012 e atualizado conforme conteúdo do
Estatuto.
Bispo
Elias Batista Nogueira
Presidente
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