CAPÍTULO VII
INSTITUTO
PROTESTANTE DE PSICANÁLISE
Art. 35° - O órgão de
ensino desta sociedade se denominará Instituto Protestante de
Psicanálise e terá por objetivo o constante no item "b"
do artigo 2° deste Estatuto Social.
§ único O Instituto será
regido pelo regimento interno do Centro Nacional de Estudos
Teológicos, Culturais e Terapêuticos – CENETECUT.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 36° - Qualquer assunto
não previsto neste Estatuto será decidido pela Comissão Diretora,
"ad referendum" da Assembléia Geral.
Art. 37° - A Comissão
Diretora da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de
Janeiro deverá empenhar-se para criar, regulamentar e manter:
a) Um Setor de Pesquisa;
b) Uma Comissão de Ética
Profissional;
c) Um Setor de Publicações
Científicas - revista, boletim;
d) Um setor de informática, junto ao
Administrativo;
e) Uma Biblioteca;
f) Um Setor de Patrimônio;
g) Um Setor de Infância e
Adolescência;
h) Uma Clínica de Atendimento à
Comunidade
Art. 38° - Se ocorrer à
dissolução da sociedade, o patrimônio será destinado a entidade
mantenedora.
Japeri - RJ 15 de Fevereiro de 2012.
Dr.
Elias Batista Nogueira, Ph.D - Presidente
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